LIMINAR CONCEDIDA À ESTUDANTE APROVADA EM VESTIBULAR QUE TEVE SUA INSCRIÇÃO RECUSADA POR CRITÉRIO DE IDADE

 CONCEDIDA À ESTUDANTE APROVADA EM VESTIBULAR QUE TEVE SUA INSCRIÇÃO RECUSADA POR CRITÉRIO DE IDADE

Liminares concedidas na Justiça Estadual e na Justiça Federal à estudante que, faltando alguns dias para completar a maioridade e ainda cursando a terceira série do ensino médio, foi aprovada em vestibular para o curso de comunicação social da renomada Universidade de Brasília. Restou demonstrado que, a estudante tem o direito à efetivação da sua vitória, alcançada com dedicação e capacidade intelectual. Ademais, foi ponderado que o acesso a nível mais elevado de educação é garantia constitucional, assim como o princípio da proporcionalidade.

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