LIMINAR LIBERA ATIVIDADES DA EMBRASYSTEM–BBOM E DESBLOQUEIA SEUS ATIVOS

LIMINAR LIBERA ATIVIDADES DA EMBRASYSTEM–BBOM E DESBLOQUEIA SEUS ATIVOS

Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mandado de segurança impetrado por advogados da Silveira, Ribeiro Advogados Associados, Djaci Falcão Advogados, Kfouri e Gorski Sociedade de Advogados e Wellington Medeiros Advogados Associados autorizou a empresa Embrasystem “BBOM” a continuar exercendo as suas atividades empresariais de comercialização de rastreadores, além de determinar o desbloqueio parcial de seus ativos, a fim de que possam honrar os seus compromissos com seus fornecedores, clientes, empregados e com o Fisco.

A empresa estava proibida de funcionar e teve todos seus bens e ativos financeiros bloqueados, desde julho passado, por força de uma decisão do juízo federal da 4ª Vara de Goiás, proferida em uma medida cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal daquele Estado, sob suspeita de prática de “pirâmide financeira”.

Segundo o relator do MS, Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, não é possível por meio de uma simples liminar, e por tempo indeterminado, suspender todas as atividades de uma empresa e tornar indisponíveis todos os seus bens, pois isto significaria a sua “morte”. Acrescentou que entre algumas das diversas atividades desenvolvidas pela EMBRASYSTEM constam algumas que, induvidosamente, são lícitas e, portanto, proibir a empresa de exercê-las ofende o direito constitucional da livre iniciativa. Assim sendo, considerou que a comercialização de rastreadores, praticada pelos sistemas de bônus por venda direta e por bonificação por indicação do consumidor final do produto, pode ser exercida, até que o recurso interposto pela impetrante seja definitivamente decidido pela 6ª Turma do mesmo tribunal.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.