PENSÃO ALIMENTÍCIA: CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA POR SI SÓ NÃO É MOTIVO DE REDUÇÃO

PENSÃO ALIMENTÍCIA: CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA POR SI SÓ NÃO É MOTIVO DE REDUÇÃO

Com fulcro na jurisprudência dominante do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a qual confirma que a simples constituição de nova família não é motivo suficiente a fim de ensejar alteração no pagamento da verba alimentar, ainda mais quando a alegada mudança na situação financeira do alimentante não resta comprovada, a Terceira Turma Cível do referido Tribunal determinou a reforma da sentença que havia reduzido o valor da pensão alimentícia ao alimentando.

A tese foi defendida pela Dra. Vera Carla Silveira, integrante do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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