PRESIDENTE DO TRF1 MANDA SOLTAR SUPERINTENDENTE DO BICBANCO EM CUIABÁ ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO ARARATH
Deferindo liminarmente ordem de habeas corpus impetrada pelos advogados do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro, em regime de plantão neste último domingo, determinou a soltura imediata do superintendente do BICBANCO em Cuiabá, que se encontrava preso preventivamente por ordem do Juiz Federal da 5ª Vara do Mato Grosso.
Conforme noticiário da imprensa local, o alvará de soltura já foi devidamente cumprido, estando o paciente solto, depois de ficar preso por mais de cinco dias no Centro de Detenção Provisória de Cuiabá.
Inicialmente, no bojo das investigações da Operação Ararath, o bancário teve a sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias, ao final do qual, a pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal converteu a constrição de sua liberdade em preventiva.
Na impetração, os advogados lembraram que, após a edição da lei 12.403/2011, que introduziu no Código de Processo Penal novas medidas cautelares diversas da prisão, a preventiva, hoje, é a última ratio, não devendo ser adotada quando outra restrição prevista legalmente seja suficiente para, por exemplo, impedir que o indiciado ou réu reitere no cometimento da infração ou possa prejudicar a coleta da prova. Acolhendo tal argumentação, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou soltar o paciente, independentemente de ser decretada outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.