PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOMENTE PRESCREVEM COM A MAIORIDADE: DIZ TJDFT

PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOMENTE PRESCREVEM COM A MAIORIDADE: DIZ TJDFT

A Quarta Turma Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, a fim de reformar a sentença de primeiro grau que havia considerado prescritas prestações alimentícias vencidas há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. O entendimento consolidado foi no sentido de que, quando o alimentado é filho do alimentante, a regra do artigo 206, § 2°, do CC/02 há que ser interpretada em conformidade com o artigo 197, inciso II, do Código Civil vigente, vale dizer: a contagem do lapso prescricional do artigo 206, § 2º, do CC/2002 somente se inicia após o menor alimentado completar a maioridade.

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