SEXTA TURMA DO TRF1 APLICA A ACTIO NATA E RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS ORIUNDOS DE AJUSTE DE CONTAS

SEXTA TURMA DO TRF1 APLICA A ACTIO NATA E RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS ORIUNDOS DE AJUSTE DE CONTAS

Referendando sua jurisprudência, a Sexta Turma do TRF1 aplicou o princípio da Actio Nata em demanda pertinente à cobrança de créditos apurados em virtude de ajuste de contas.

Na mesma assentada, negou a incidência do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, no caso de créditos que não derivem do ressarcimento de ato ilícito.

Ingressando no mérito, o Colegiado acompanhou, à unanimidade, o entendimento do relator Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, que acolheu a tese defendida pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, no sentido de que a totalidade das despesas administrativas do convenente devem ser computadas na apuração dos resultados do convênio, quando comprovado que as receitas dos contratos celebrados pelo convenente com terceiros convergiram, igualmente, para a realização do objeto do convênio.

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