STJ AFIRMA QUE A DIFERENÇA ENTRE CARGO EFEITVO E EM COMISSÃO É RELEVANTE PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE

STJ AFIRMA QUE A DIFERENÇA ENTRE CARGO EFEITVO E EM COMISSÃO É RELEVANTE PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE

O Ministro Francisco Falcão, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, deu provimento a recurso especial cassando acórdão do TRF-1ª Região, sob o fundamento de que a obscuridade no tocante à discussão da diferenciação da qualificação do agente público para fins da aplicação do instituto da prescrição, na ação de improbidade. Concluiu, Sua Excelência, que o aludido Tribunal aplicou a regra contida no artigo 23, I, da LIA, quando deveria sê-lo com esteio no artigo 23, II, do mesmo normativo legal, em razão do caráter de efetividade do vínculo do recorrente com a Administração Pública Federal, no cargo de Procurador Autárquico.

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