STJ DECIDE PELA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ESTATAL

STJ DECIDE PELA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ESTATAL

A Primeira Turma do STJ, em ação na qual as partes litigam sobre cláusula compromissória, deu parcial provimento ao Recurso Especial 933.371/RJ, de Itaipu Binacional, para fins de submeter à análise das cláusulas contratuais em debate no feito ao TRF da Segunda Região, afastando a tese da recorrente, que defendia a submissão da lide ao Juízo Arbitral.

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