STJ DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EMPRESÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO PIAUÍ

STJ DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EMPRESÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO PIAUÍ

A Ministra Laurita Vaz, atendendo pleito incidental, em sede de agravo em recurso especial, deduzido pelos advogados da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, declarou extinta a punibilidade de empresário do setor de transportes rodoviários do Estado do Piauí, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

A Magistrada, na esteira da jurisprudência da Corte Nacional de Justiça e da Suprema Corte, bem como pautada no parecer ofertado pelo Ministério Público, asseverou, em decisão irretorquível, que os acórdãos prolatados no transcurso da demanda apenas e tão somente confirmaram a condenação, diminuindo a pena, não tendo o condão, portanto, de interromper a prescrição.

O caso:

O referido empresário foi condenado pelo crime de corrupção ativa, cuja pena em concreto acabou fixada em três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em sentença publicada em 15 de agosto de 2006. Transcorrido prazo de oito anos sem que o processo findasse, ou seja, sem que, se desse o trânsito em julgado da sentença condenatória, a punibilidade restou fulminada pelo instituto da prescrição, nos moldes do artigo 109, inciso IV, do Código Penal.

Breve reflexão – A punibilidade e o tempo:

Conclui-se, portanto, que o instituto da prescrição é, nada mais, do que uma garantia ao jurisdicionado, limitando o poder-dever do Estado, pelo decurso do tempo, de punir aquele que pratica um delito, na medida em que o obriga a exercê-lo em período, anteriormente, preconizado em lei.

Processo relacionado: AREsp n.260.525/PI

Últimas notícias

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por…

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado de segurança impetrado pela “Cavo Serviços”, reconheceu…

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM para decidir, provisoriamente, as questões relativas…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, lhe dar provimento, nos termos…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por…

Silveira Cruz

Sobre nós

Equipe

Notícias

Áreas de atuação

Entre em contato

Encontre-nos

SHIS QL10CONJ04 CASA 15,LAGOSUL

Redes sociais

Copyright © 2024 Silveira Cruz. Todos direitos reservados.

Termos de uso

Privacidade

Cookies

Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.