STJ, EM LIMINAR, DERRUBA PARCIALMENTE SEQUESTRO DE BENS DA EMBRASYSTEM E BBRASIL

STJ, EM LIMINAR, DERRUBA PARCIALMENTE SEQUESTRO DE BENS DA EMBRASYSTEM E BBRASIL
Em decisão proferida em habeas corpus impetrado contra desembargador federal do TRF-3ª Região, o ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para determinar a liberação, mediante prévia comprovação dos encargos e de sua regularidade, dos valores dos ativos financeiros das empresas EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA DE SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, que haviam sido sequestrados por juiz federal em medida cautelar criminal, suficientes para fazer face ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas dos empregados das empresas; das despesas necessárias à manutenção do funcionamento das mesmas; e dos tributos devidos.
Justificando a superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o relator do HC entendeu tratar-se, a decisão impugnada, de provável teratologia, já que, cuidando-se, em tese, de investigação de suposto delito contra a economia popular (pirâmide financeira), a competência não é da Justiça Federal, que decretou a constrição dos bens dos impetrantes, mas da Justiça Comum Estadual.
No caso, o juiz federal havia entendido que tal espécie de delito constitui infração contra o sistema financeiro, apesar de declaração em contrário do Banco Central do Brasil.
Acrescentou o magistrado, em resposta à decisão da autoridade indicada como coatora, que entendeu que o habeas corpus não seria a medida cabível contra o sequestro dos bens: “Ora, a garantia do juiz natural não se restringe ao direito de ser o acusado processado e julgado por órgão previamente estabelecido, se aplicando igualmente às hipóteses de restrição de direitos fundamentais no curso da persecução penal, notadamente as que pressupõem autorização judicial, como o sequestro e arresto de bens”.
A impetração se deu por intermédio dos advogados Eustáquio Nunes Silveira e Vera Carla Silveira, do Escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
Processo Relacionado: HC nº 293.052 – SP

Últimas notícias

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por…

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado de segurança impetrado pela “Cavo Serviços”, reconheceu…

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM para decidir, provisoriamente, as questões relativas…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, lhe dar provimento, nos termos…

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO Decide a Turma, por…

Silveira Cruz

Sobre nós

Equipe

Notícias

Áreas de atuação

Entre em contato

Encontre-nos

SHIS QL10CONJ04 CASA 15,LAGOSUL

Redes sociais

Copyright © 2024 Silveira Cruz. Todos direitos reservados.

Termos de uso

Privacidade

Cookies

Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.