STJ SUSPENDE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE CONTRA A EMBRASYSTEM – BBBOM

SUSPENDE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE CONTRA A EMBRASYSTEM – BBBOM

O Ministro Walter de Almeida Guilherme, examinando pedido liminar deduzido no Habeas Corpus interposto por EMBRASYSTEM – BBOM, contra decisão da 5° turma do TRF3° Região, deferiu a ordem, determinando, assim, a suspensão da Ação Penal em trâmite na 6° Vara Federal Criminal de São Paulo.

Acolheu, o Relator, a tese defendida, originariamente, pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, no sentido de que não há necessidade de qualquer investigação para se chegar à conclusão de que os fatos conhecidos e atribuídos à empresa – de prática de pirâmide financeira – tipificam delito contra a economia popular, de competência, portanto, da Justiça Comum Estadual. Seguindo, o novo relator do writ, entendimento já asseverado, anteriormente, pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Processo Relacionado: HC nº 293.052 – SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *