STJ TORNA SEM EFEITO SUSPENSÃO CONCEDIDA PELO VICE-PRESIDENTE DO TJAM

STJ TORNA SEM EFEITO SUSPENSÃO CONCEDIDA PELO VICE-PRESIDENTE DO TJAM.

O Ministro Vasco de Della Gustina, com esteio na jurisprudência do c. STJ e da Suprema Corte, ao apreciar a Medida Cautelar nº. 17.685, proferiu decisão no sentido de que é cabível o manejo da medida perante o Superior Tribunal de Justiça com a finalidade de suspender decisão, exarada do tribunal de origem, que empresta efeito suspensivo a recurso especial. Na lide delineada nos autos, foi deferida cautelar com efeito de contra-cautela, por perda de eficácia da tutela deferida pelo tribunal local e à vista da ausência de plausibilidade jurídica da tese em que se fundamentou o provimento cautelar, haja vista que o recurso especial interposto pela parte encontra óbice na Súmula 280 do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *