SUSPENSA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR

SUSPENSA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR

Em conformidade com o pedido incidental de natureza cautelar feito pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o ilustre Desembargador Federal Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, em razão da garantia consubstanciada em Carta de Fiança Bancária, com prazo de validade de cinco anos, apresentada pela CEMAR.

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