SUSPENSA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR

SUSPENSA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR

Em conformidade com o pedido de reexame necessário em recurso de apelação feito pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Desembargador Federal José Amilcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, em razão da garantia consubstanciada em Carta de Fiança Bancária, com prazo de validade de cinco anos, apresentada pela CEMAR.

No caso em espécie, o referido recurso foi interposto pela Companhia Energética do Maranhão  – CEMAR contra decisão que deferiu a expedição de Certidão Positiva com os efeitos de Negativa, com o objetivo de reconhecer a prescrição dos débitos da COFINS.

Processo Relacionado: APC n. 2009.37.00.006468-5/MA

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