TCDF DETERMINA SUSPENSÃO DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO DA CONCORRÊNCIA Nº. 003/2007, ANTES DA SENTENÇA JUDICAL

TCDF DETERMINA SUSPENSÃO DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO DA CONCORRÊNCIA Nº. 003/2007, ANTES DA SENTENÇA JUDICAL

 O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu, no último dia 19, ato exarado pelo Serviço de Limpeza Urbana-SLU e definiu que o órgão aguardasse sentença judicial antes de adotar qualquer medida em relação aos contratos firmados com as licitantes da Concorrência Pública nº 003/2007 – CEL/SLU. Determinou, ainda, que as empresas Qualix Serviços Ambientais LTDA. e Valor Ambiental LTDA. apresentassem, dentro do prazo legal, os seus respectivos argumentos. Logo em seguida, o caso passará por uma inspetoria e o Tribunal se manifestará novamente sobre o caso.

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