TRF1 AUTORIZA LIBERAÇÃO DE ATIVOS DA EMPRESA EMBRASYSTEM–BBOM PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

TRF1 AUTORIZA LIBERAÇÃO DE ATIVOS DA EMPRESA EMBRASYSTEM–BBOM PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, examinando o pedido de antecipação de tutela recursal deduzido no Agravo de Instrumento interposto por EMBRASYSTEM – BBOM contra decisão do Juízo Federal da 4ª Vara de Goiás, proferida em sede de medida cautelar, deferiu, em parte, a liminar, autorizando a liberação de valores para pagamento de tributos devidos pela empresa.

Acolheu, o Desembargador Relator, a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, no sentido de que essa liberação já havia sido autorizada, sem limitações, em ordem mandamental lavrada pelo Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca.

Processo relacionado: AI n. 0019760-76.2014.4.01.0000/GO

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