TRF1 INADMITE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM A PRÉVIA APURAÇÃO DOS FATOS

TRF1 INADMITE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM A PRÉVIA APURAÇÃO DOS FATOS

Em decisão antecipatória de julgamento colegiado, o Juiz Federal Convocado Rodrigo Navarro, reafirmando a jurisprudência do TRF da 1ª Região, suspendeu quebra de sigilo bancário, acolhendo a tese da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados de que esta medida possui natureza excepcional, dada a sede constitucional do aludido sigilo, não podendo ser adotada antecipadamente, sem a prévia apuração do fato infracional imputado à parte.

Este provimento ganha especial relevância porque aplica a jurisprudência sobre o tema às liminares deferitórias de sigilo, sem que, antes, tenha ocorrido qualquer instrução sobre a questão jurisdicionalizada.

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