TRF1 REAFIRMA SER IMPOSSÍVEL EMPRESA SER EXCLUÍDA DO PAES POR IRRISORIEDADE DAS PARCELAS
A Oitava Turma do TRF da 1ª Região, em prestígio da uniformização jurisprudencial, deu provimento à apelação consubstanciada na irresignação de empresa alijada, ilegalmente, do Programa de Parcelamento Especial – PAES.
O Colegiado, acatando a tese defendida pela pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconhece o direito adquirido da empresa, a qual, nos termos da Lei n°. 10.684/2003, satisfez, ao tempo da concessão, as condições para o deferimento do referido parcelamento e em nenhum momento deixou de cumprir os requisitos impostos.
O Juiz Federal Convocado Roberto Carvalho Veloso fundamentou o SEU voto condutor no princípio da Legalidade, sob o fundamento de ser incabível exigir das empresas aderentes ao PAES condições não previstas no normativo legal. No caso em tela, restou refutada a tese fazendária de que o pagamento das parcelas em montante irrisório não tem aptidão para a quitação da dívida ao final dos 180 meses.
Sustentou, oralmente, em favor da empresa, a advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.
Processo Relacionado: APC nº 0006211-80.2007.4.01.3803