TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ANULA JULGAMENTO ULTRA PETITA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ANULA JULGAMENTO ULTRA PETITA

A Quinta Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou julgamento ultra petita do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, o qual condenou as empresas Companhia de Navegação da Amazônia e F. B. dos Santos & Cia Ltda, além do ressarcimento de pagamento de pensões por morte, à constituição de um capital para o pagamento de parcelas vincendas dos benefícios, os quais deveriam perdurar até o limite temporal correspondente à expectativa de vida de 65 anos do de cujus. Nesse sentido, acatando a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, entendeu a colenda turma julgadora que o ressarcimento de pagamento de pensões por morte devido ao INSS se limita, de acordo com o estipulado no artigo 77, da Lei n°. 8.213, de 1991, à cessação dos benefícios.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.