TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ANULA JULGAMENTO ULTRA PETITA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ANULA JULGAMENTO ULTRA PETITA

A Quinta Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou julgamento ultra petita do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, o qual condenou as empresas Companhia de Navegação da Amazônia e F. B. dos Santos & Cia Ltda, além do ressarcimento de pagamento de pensões por morte, à constituição de um capital para o pagamento de parcelas vincendas dos benefícios, os quais deveriam perdurar até o limite temporal correspondente à expectativa de vida de 65 anos do de cujus. Nesse sentido, acatando a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, entendeu a colenda turma julgadora que o ressarcimento de pagamento de pensões por morte devido ao INSS se limita, de acordo com o estipulado no artigo 77, da Lei n°. 8.213, de 1991, à cessação dos benefícios.

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