VICE-PRESIDENTE DO TRF ADMITE ERROS EM ACÓRDÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO DESEMBARGADOR FEDERAL EUSTÁQUIO SILVEIRA

VICE-PRESIDENTE DO TRF ADMITE ERROS EM ACÓRDÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO DESEMBARGADOR FEDERAL EUSTÁQUIO SILVEIRA

O Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Daniel Paes Ribeiro, admitiu recurso especial interposto por Eustáquio Silveira de acórdão da 1ª Turma, proferido em Agravo de Instrumento, que negara antecipação de tutela para que o Recorrente voltasse ao exercício do seu cargo de Desembargador Federal.

Na interposição do recurso, foi alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC e ao art. 157, do CPP.

Ao prolatar sua decisão, o Vice-Presidente deixou assinalado que o acórdão recorrido padece, sim, de omissão, na medida em que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não esclareceu em quais “outras provas” teria se baseado o ato administrativo para aposentar compulsoriamente o Recorrente, senão exclusivamente em interceptações telefônicas que foram consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça.

No que se refere à alegação de violação ao art. 157, do CPP (São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais), disse o ilustre julgador: “Penso que também (…) o recurso merece ser admitido, pois, tendo sido declarada a ilegalidade da prova utilizada nos autos do processo administrativo, suas repercussões deveriam ter sido observadas”.

O recurso em tela é originário de uma ação proposta contra a União, que corre perante o Juízo Federal da 9ª Vara do Distrito Federal, para que seja anulado o ato administrativo que aposentou o autor (por ter ele, supostamente, orientado um advogado amigo na impetração de um habeas corpus em outra jurisdição que não a dele) e ser ele indenizado por dano moral, em razão da divulgação criminosa de conversas telefônicas interceptadas ilicitamente.

Com a admissão de seu recurso especial, Eustáquio Silveira, pela primeira vez em dez anos, consegue levar o seu caso ao Superior Tribunal de Justiça.

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