A INTIMAÇÃO DO INTERESSADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL NÃO SE MOSTRA EFICAZ PARA SUA DEFESA, DIZ TRF DA 1ª REGIÃO
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, adotando entendimento defendido pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, deu provimento a recurso de apelação para assegurar o processamento e julgamento, perante a Comissão Especial Interministerial – CEI, de requerimento de revisão de processo de anistia.
Na espécie, a Turma Julgadora entendeu que a intimação feita pela publicação no Diário Oficial de indeferimento de revisão de anistia viola os princípios constitucionais da Publicidade, Razoabilidade e do Devido Processo Legal.