A INTIMAÇÃO DO INTERESSADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL NÃO SE MOSTRA EFICAZ PARA SUA DEFESA, DIZ TRF DA 1ª REGIÃO

A INTIMAÇÃO DO INTERESSADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL NÃO SE MOSTRA EFICAZ PARA SUA DEFESA, DIZ TRF DA 1ª REGIÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, adotando entendimento defendido pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, deu provimento a recurso de apelação para assegurar o processamento e julgamento, perante a Comissão Especial Interministerial – CEI, de requerimento de revisão de processo de anistia.

Na espécie, a Turma Julgadora entendeu que a intimação feita pela publicação no Diário Oficial de indeferimento de revisão de anistia viola os princípios constitucionais da Publicidade, Razoabilidade e do Devido Processo Legal.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.