A QUINTA TURMA DO TRF1 CONFIRMA INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELO CADE

A QUINTA TURMA DO TRF1 CONFIRMA INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELO CADE

A Quinta Turma do TRF da Primeira Região, acolhendo tese defendida pelos advogados Eustáquio Nunes Silveira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira, do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou provimento ao agravo de regimental interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, confirmando decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de intempestividade. Considerou, o Colegiado, que a tese de que o prazo recursal encetou com a juntada do mandado de intimação não tem aplicabilidade à espécie, por inexistir nos autos comprovante da juntada desse documento. Afirmou, ainda, que o Juízo de Admissibilidade Recursal, nesta circunstância, pode se valer de outros meios para aferir a tempestividade de recurso.

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