ALUNO GARANTE DIREITO DE CURSAR MATÉRIA

ALUNO GARANTE DIREITO DE CURSAR MATÉRIA

Aluno, cursando o último ano do Curso de Direito, impetrou mandado de segurança em face de conduta desproporcional da Faculdade, que a pretexto de intempestividade, indeferiu pedido de substituição de disciplinas curriculares. O Juiz da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo o direito do aluno, deferiu medida liminar para que ele prossiga assistindo as aulas e participando das avaliações da disciplina “Teoria dos direitos fundamentais – UN”, com os lançamentos das respectivas notas em substituição à disciplina “Tutela dos direitos difusos e coletivos – A”.

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