ANULADA SENTENÇA QUE MANTEVE AUTO FISCAL LAVRADO A PARTIR DE OPERAÇÃO POLICIAL EM TOCANTINS

ANULADA SENTENÇA QUE MANTEVE AUTO FISCAL LAVRADO A PARTIR DE OPERAÇÃO POLICIAL EM TOCANTINS

A Oitava Turma do TRF da 1ª Região anulou sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que, após indeferir produção de prova pericial, referendou auto fiscal, sob o fundamento contraditório de que a parte não provou o fato constitutivo do seu direito.

O voto condutor do julgado, proferido pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, assentou que o deslinde da causa não pode estar baseado, exclusivamente, em indícios colhidos em operação policial, bem como que o STJ, apreciando anterior recurso especial sobre a mesma causa, já havia afirmado que caberia às instâncias ordinárias a produção das provas necessárias a apuração dos fatos novos afigurados no curso da lide, que redundaram na restauração do incentivo fiscal, considerado insubsistente na autuação.

A relatora registrou, ainda, aprofundando a fundamentação do julgado, que o STJ vem, iterativamente, reconhecendo que o julgamento em segunda instância pode ser convertido em produção de provas.

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