DÉBITOS APURADOS PELO TCU PODEM SER INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO DA LEI Nº. 12.249, DIZ TRF1

DÉBITOS APURADOS PELO TCU PODEM SER INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO DA LEI Nº. 12.249, DIZ TRF1

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2012, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido o pedido de implantação provisória do Parcelamento Extraordinário da Lei nº. 12.249, apresentado por uma organização.

O Órgão Julgador, adotando a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, entendeu que o regramento entabulado no artigo 65 da Lei 12.249/2010 não limita o parcelamento apenas aos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, mas também aos débitos de qualquer natureza com a Procuradoria-Geral Federal, tributários ou não tributários.

Na espécie, o Tribunal Federal afastou a tese sustentada pela Fazenda Nacional no sentido de que as dívidas constituídas em acórdãos do TCU não seriam passíveis de Parcelamento sob a égide da Lei nº. 12.249/2010, uma vez que, ao seu ver, se destina a créditos da titularidade de autarquias e fundações federais.

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