DECISÃO MONOCRÁTICA, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, É SEMPRE RECORRÍVEL, DIZ TRF-1ª REGIÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, É SEMPRE RECORRÍVEL, DIZ TRF-1ª REGIÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acatando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, referendou ser inadmissível, no ordenamento jurídico brasileiro, decisão monocrática, administrativa ou judicial, possuir status de irrecorrível e determinou que o Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em observância ao Devido Processo Legal, receba e examine o Recurso Especial Administrativo interposto pela empresa SAENCO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., assegurando, no âmbito administrativo, a ampla defesa, o contraditório e a segurança do julgamento.

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