DESEMBARGADOR CATÃO ALVES SUSPENDE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA OAB/PA

DESEMBARGADOR CATÃO ALVES SUSPENDE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA OAB/PA

Acatando os argumentos expendidos na ação cautelar incidental proposta pelo Presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, o Desembargador Federal Catão Alves determinou a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, contra o requerente, pelo Conselho Federal da OAB, até final do julgamento da ação ordinária proposta perante a 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

O relator do pedido cautelar fundamentou sua decisão no risco de o requerente ser julgado por órgão incompetente, já que o julgamento estava previsto para se dar pela 2ª Câmara do Conselho Federal, enquanto, na qualidade de presidente de Seccional da OAB, o requerente deveria, pelas disposições legais pertinentes, ser julgado pelo Plenário.

Na origem da questão, está o fato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de maneira inédita, ter decretado intervenção na Seccional do Pará, por suposta irregularidade na venda de um terreno em Altamira/PA – que, na verdade, nunca se concretizou -, e instaurado processo disciplinar contra o seu presidente, sem atentar para o devido processo legal.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.