DESEMBARGADOR CATÃO ALVES SUSPENDE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA OAB/PA

DESEMBARGADOR CATÃO ALVES SUSPENDE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA OAB/PA

Acatando os argumentos expendidos na ação cautelar incidental proposta pelo Presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, o Desembargador Federal Catão Alves determinou a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, contra o requerente, pelo Conselho Federal da OAB, até final do julgamento da ação ordinária proposta perante a 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

O relator do pedido cautelar fundamentou sua decisão no risco de o requerente ser julgado por órgão incompetente, já que o julgamento estava previsto para se dar pela 2ª Câmara do Conselho Federal, enquanto, na qualidade de presidente de Seccional da OAB, o requerente deveria, pelas disposições legais pertinentes, ser julgado pelo Plenário.

Na origem da questão, está o fato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de maneira inédita, ter decretado intervenção na Seccional do Pará, por suposta irregularidade na venda de um terreno em Altamira/PA – que, na verdade, nunca se concretizou -, e instaurado processo disciplinar contra o seu presidente, sem atentar para o devido processo legal.

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