DESEMBARGADOR DO TJDFT RECONHECE DIREITO DE CONTRIBUINTE A BENEFÍCIO FISCAL

DESEMBARGADOR DO TJDFT RECONHECE DIREITO DE CONTRIBUINTE A BENEFÍCIO FISCAL

O Desembargador Esdras Neves, em sede de tutela recursal antecipada, reconheceu o direito de contribuinte do Distrito Federal de gozar de benefício fiscal previsto na Lei Distrital 5.096/2013.

Baseou-se, a decisão, na circunstância de que o contribuinte requereu tempestivamente a fruição da renúncia fiscal, bem como que já se encontrava bloqueado, judicialmente, crédito do mesmo sujeito passivo em montante suficiente à satisfação dos créditos tributários por ele devidos, com a redução autorizada em favor fiscal.

Por fim, o magistrado ponderou que a condição legal relativa à desistência de recurso não representa óbice na espécie, porquanto tramitava, à época do requerimento apenas pedido de correção de erro material de lançamento, corrigido pelo Fisco.

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