DESEMBARGADOR FEDERAL KÁSSIO MARQUES GARANTE À HOJE TELECOM A INTERCONEXÃO COM AS DEMAIS REDES DE TELEFONIA MÓVEL

FEDERAL KÁSSIO MARQUES GARANTE À HOJE TELECOM A INTERCONEXÃO COM AS DEMAIS REDES DE TELEFONIA MÓVEL

O Desembargador Federal Kássio Marques, em decisão monocrático proferida em agravo de instrumento interposto pela empresa HOJE TELECOM, assegurou à agravante a manutenção da sua interconexão (ligação entre redes de telecomunicações, de modo que os usuários de serviço de uma possam se comunicar com os usuários de serviços de outras ou acessar serviços nela disponíveis) com as empresas de telefonia móvel TIM CELULAR, CLARO, VIVO e OI, que havia sido interrompida.

Esse direito já havia sido garantido à HOJE por decisão proferida, em primeira instância, pelo Juiz Federal Itagiba Catta Preta, em plantão judicial, mas, posteriormente, a determinação foi cassada pelo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Por isso, foi interposto o recurso ora acolhido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Pano de fundo da contenda é o valor do uso de rede móvel (VU-M), cobrado pelas proprietárias das redes, a título de interconexão, com o beneplácito da ANATEL, considerada a tarifa mais cara do mundo. Segundo a autora da ação, patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, esse valor, legalmente, deve ser justo, econômico e não discriminatório, além de dever estar atrelado aos custos incorridos.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.