DESEMBARGADOR JIRAIR MEGUERIAN REFERENDA LIMINAR DEFERIDA A MUNICÍPIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO

DESEMBARGADOR JIRAIR MEGUERIAN REFERENDA LIMINAR DEFERIDA A MUNICÍPIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO

Revendo seu posicionamento anterior em sede de agravo de instrumento, o Desembargador JIRAIR ARAM MEGUERIAN considerou prejudicado RECURSO interposto pela União Federal contra liminar que, anteriormente, assegurara a Município a celebração de convênios para realização de obras sociais, sem a necessidade de comprovação de regularidade cadastral.

O magistrado adotou esse entendimento a partir da constatação de que o próprio Ente Federal afastara o óbice, antes oposto à Municipalidade, que dera causa à propositura da ação mandamental, em curso na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Processo Relacionado: Agravo de Instrumento n. 0056748-33.2013.4.01.0000

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