DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR ASSUME A PRESIDÊNCIA DO TRF DA 1ª REGIÃO.

DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR ASSUME A PRESIDÊNCIA DO TRF DA 1ª REGIÃO

Toma posse, hoje, como presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Desembargador Mário César Ribeiro, para um mandato de dois anos.

O ilustre magistrado é oriundo das Minas Gerais, tendo nascido na cidade de Pará de Minas. Lá estudou no Colégio São Francisco, excelência em educação. Veio muito cedo para Brasília, onde fez uma carreira brilhante. Destaque para o exercício do magistério, Juiz de Direito do Distrito Federal e Juiz Federal titular da 9ª Vara, cargo que ocupava quando foi promovido por merecimento para o TRF – 1ª Região.

Seu filho, o advogado Alexandre Cesar Osório Firmiano Ribeiro, é um dos sócios da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

O TRF está de parabéns por poder contar com esse juiz de inegável competência, reconhecida probidade e cultura.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.