É INCONSTITUCIONAL O CANCELAMENTO DE CNPJ SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIZ TRF1
Reconhecendo que a ausência do Devido Processo Legal no âmbito dos processos administrativos causa prejuízo às empresas, principalmente quando se tratar de cancelamento de CNPJ, a Sétima Turma do TRF1, na linha de defesa sustentada pelo escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, suspendeu o ato fiscal da Receita Federal que determinou a baixa do CNPJ da empresa MANIFESTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A.
Ao fundamento de que a referida empresa inexiste de fato e que, com o intento de burlar a legislação vigente, fora criada para encobrir as operações do GRUPO OK, o Fisco, em um primeiro momento, determinou a suspensão do CNPJ da empresa MANIFESTO, dando causa ao requerimento administrativo de produção de prova, para fins de prova da sua real e efetiva existência e atividade empresarial, bem como da regular capacidade operacional para a realização de seu objeto social.
Ignorando esse pedido administrativo de perícia contábil, o Fisco, em desprestígio a ordenamento constitucional que garante o Contraditório e a Ampla Defesa nos processos administrativos, em um segundo momento, determinou a baixa do CNPJ da empresa, decretando a sua “morte empresarial”, sem a regular instauração procedimental e sem apurar suas alegações de defesa, proferindo, em seu desfavor, uma minuta de decisão genérica.
Ao determinar a reativação do CNPJ da empresa MANIFESTO e assegurar realização da prova pretendida, a Turma Julgadora consignou que o ato cancelatório de CNPJ, na espécie, está improvido de qualquer embasamento legal e constitucional, asseverando, ainda, que ao assim proceder, o Fisco violou uma das mais caras garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, mormente nas hipóteses em que a sanção aplicada resulta na própria extinção da empresa.
Processo Relacionado: AI n. 0033315-29.2015.4.01.0000/DF