EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA REAFIRMA ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR CONSULTORA DO PNUD

EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA REAFIRMA ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR CONSULTORA DO PNUD

O escritório SILVEIRA, RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, diante do indeferimento de liminar requerida para fins da suspensão de créditos tributários e de inscrição no CADIN, constituídos a partir da omissão de declaração, como rendimentos tributáveis, de remuneração percebida em razão de consultoria prestada ao PNUD, interpôs recurso de agravo de instrumento perante o TRF da 1ª Região, com pedido de antecipação de tutela recursal.

Examinando a prestação, o Desembargador Federal Reynaldo Fonseca a deferiu, considerando que a matéria foi pacificada, no STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.159.379/DF, da relatoria do Ministro TEORI ZAVASCKY, bem como que a suspensão do registro no CADIN é corolário legal da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal.

Processo Relacionado: Agravo de Instrumento n. 0073.619-41.2013.4.01.0000.

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