EM CASO INÉDITO, TST ADMITE A ANULATÓRIA DE INSCRIÇÃO DE MULTA À CLT
A Quinta Turma do TST, em precedente inédito, a partir do voto do Ministro BRITO PEREIRA, deu provimento a recurso de revista interposto contra decisão do TRT da 10ª Região, que negara o processamento de ação desconstitutiva de inscrição em Dívida Ativa de multa à CLT.
Ao dar provimento à Revista, o TST refutou a exegese da Corte Regional, que entendera ser cabível tão-somente a anulatória do auto de infração.
Para adotar entendimento diverso da Corte de origem, o TST baseou-se na existência de expressa prescrição legal, que prevê o cabimento da anulatória de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, o art. 38 da Lei 6.830/80.