EM LEADING CASE, STJ RECONHECE NATUREZA JURÍDICA DE TAXA DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDAF

EM LEADING CASE, STJ RECONHECE NATUREZA JURÍDICA DE TAXA DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDAF 

Seguindo o voto condutor do Ministro Benedito Gonçalves, a 1ª Turma do STJ confirmou, na sessão de hoje, decisão colegiada da Oitava Turma do TRF – 1ª Região, capitaneada pela Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que atribuiu à contribuição do FUNDAF a natureza jurídica de taxa em razão de Poder de Polícia.

A tese abraçada por ambas as Cortes foi defendida pela advogada Vera Carla Silveira, que sustentou a inexigibilidade dessa exação, por estarem seus elementos essenciais de cobrança (material, subjetivo e quantitativo) previstos em instruções normativas da Receita Federal, contrariando, frontalmente, os arts. 77 a 79 e 97 do CTN.

Trata-se do primeiro julgamento sobre o tema no âmbito daquela Corte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *