ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DE MANAUS É LIBERADA PELO TRF PARA RETOMAR ATIVIDADES EM ÁREA PORTUÁRIA

ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DE MANAUS É LIBERADA PELO TRF PARA RETOMAR ATIVIDADES EM ÁREA PORTUÁRIA

O Desembargador Federal Souza Prudente, DO Tribunal Regional Federal da 1° Região, deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender os Atos Declaratórios Executivos 02 e 03 de 28/3/2014, expedidos pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 2° Região, por meio dos quais foi promovido o desalfandegamento de áreas do Porto Organizado de Manaus.

O Magistrado embasou-se no fato de que restou reconhecida, pelo STJ, a legitimidade do contrato de arrendamento das áreas portuárias em referência, afastando, destarte, a alegada indeterminação quanto à responsabilidade pela gerência de tais áreas.

Na espécie, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1° Vara do Distrito Federal , segundo a qual , as Agravantes não poderão retomar o exercício dos seus direitos de concessionárias de áreas portuárias, ficando impedidas de realizar a movimentação de cargas e a operação de cruzeiros destinados àquela região, em virtude da alegada incerteza sobre a titularidade da operação dos do Porto de Manaus.

Acolhendo a tese do Escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Desembargador asseverou a relevância de suspender o cumprimento da decisão quando esta possa resultar lesão grave e de difícil reparação, haja vista, que desprovida de alfandegamento, as Agravantes não poderão retomar o exercício dos seus direitos de concessionárias de áreas portuárias, ficando impedidas de realizar a movimentação de cargas e a operação de cruzeiros destinados àquela região,

Processo Relacionado: AI N. 0069633-45.2014.4.01.0000

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