ESTUDANTE DE DIREITO AUTORIZADO A ANTECIPAR SUA OUTORGA DE CURSO DE GRADUAÇÃO TEM DECISÃO MANTIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL

ESTUDANTE DE DIREITO AUTORIZADO A ANTECIPAR SUA OUTORGA DE CURSO DE GRADUAÇÃO TEM DECISÃO MANTIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL

“(…) a jurisprudência das Cortes Federais, como sobejamente demonstrado na inicial e cuja citação se faz despicienda, é firme no sentido da possibilidade de abreviação de curso superior para alunos excepcionais, não podendo ser prejudicado o estudante pela eventual demora dos processos acadêmicos, máxime quando em jogo a posse em cargo público para o qual muitos já formados não conseguem a aprovação.”

Sob esse fundamento, o Juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo a excepcionalidade de estudante do curso de Direito, comprovada pela sua habitual excelência acadêmica, confirmou a liminar que autorizou a sua outorga antecipada de grau e concedeu a ordem mandamental, após verificar que o aluno, tendo em mãos o diploma de Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, expedido tempestivamente após a aprovação abreviada de todas as disciplinas faltantes para a conclusão do curso, tomou posse em cargo público efetivo no Supremo Tribunal Federal.

Na hipótese específica, o aluno em questão foi aprovado em Concurso Público para Provimento de Cargo de “Analista Judiciário – Área Jurídica” do Supremo Tribunal Federal e encontrava-se na iminência de ser chamado para a posse do cargo, ao ocupar a 13ª colocação no universo das 15 vagas disponíveis, o que legitimou o pedido administrativo.

O direito do estudante foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

Processo Relacionado: MS Nº. 18320-30.2014.4.01.3400

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.