ESTUDANTE DE DIREITO AUTORIZADO A ANTECIPAR SUA OUTORGA DE CURSO DE GRADUAÇÃO TEM DECISÃO MANTIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL

ESTUDANTE DE DIREITO AUTORIZADO A ANTECIPAR SUA OUTORGA DE CURSO DE GRADUAÇÃO TEM DECISÃO MANTIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL

“(…) a jurisprudência das Cortes Federais, como sobejamente demonstrado na inicial e cuja citação se faz despicienda, é firme no sentido da possibilidade de abreviação de curso superior para alunos excepcionais, não podendo ser prejudicado o estudante pela eventual demora dos processos acadêmicos, máxime quando em jogo a posse em cargo público para o qual muitos já formados não conseguem a aprovação.”

Sob esse fundamento, o Juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo a excepcionalidade de estudante do curso de Direito, comprovada pela sua habitual excelência acadêmica, confirmou a liminar que autorizou a sua outorga antecipada de grau e concedeu a ordem mandamental, após verificar que o aluno, tendo em mãos o diploma de Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, expedido tempestivamente após a aprovação abreviada de todas as disciplinas faltantes para a conclusão do curso, tomou posse em cargo público efetivo no Supremo Tribunal Federal.

Na hipótese específica, o aluno em questão foi aprovado em Concurso Público para Provimento de Cargo de “Analista Judiciário – Área Jurídica” do Supremo Tribunal Federal e encontrava-se na iminência de ser chamado para a posse do cargo, ao ocupar a 13ª colocação no universo das 15 vagas disponíveis, o que legitimou o pedido administrativo.

O direito do estudante foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

Processo Relacionado: MS Nº. 18320-30.2014.4.01.3400

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