EXCESSO DE PENHORA IMPÕE O RESTABELECIMENTO DO PROCESSO LEGAL

DE PENHORA IMPÕE O RESTABELECIMENTO DO PROCESSO LEGAL

Em decisão lapidar, o Juiz Federal Klaus Kushel atribuiu efeito suspensivo a agravo interposto com o fito de assegurar o Devido Processo Legal em execução fiscal, na qual o reforço da penhora não foi precedido da regular avaliação dos bens já constritados.

Nessa situação processual, resta evidente a violação do princípio da Menor Onerosidade, previsto no art. 620 do CPC.

Nesta mesma decisão, o culto julgador reconheceu, ainda, que a penhora de aluguéis se subsume em constrição de direito e não de dinheiro.

Teses defendidas pelos advogados Alexandre Cesar Osório Firmiano Ribeiro e Vera Carla Nelson Cruz Silveira, ambos sócios do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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