JUIZ FEDERAL APLICA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

JUIZ FEDERAL APLICA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

O Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, examinando conduta de gestor de instituição de ensino superior, concedeu ordem de segurança, a favor de aluno do Curso de Direito, que teve negado seu pedido de revisão de matrícula, à luz da teoria do fato consumado.

Fundamentou-se, o Magistrado, na premissa de que, constatado que o aluno vinha cursando, com aproveitamento, disciplina diversa daquela na qual havia sido matriculado, é desproporcional a resistência da autoridade em rever a matrícula originária do aluno.

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