JUÍZA CONCEDE INDENIZAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

JUÍZA CONCEDE INDENIZAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

A Juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, ao apreciar a Ação de Indenização, acolheu a tese ali defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, concedendo, em parte, o pedido articulado pela advogada Vera Carla Silveira, para condenar a Ré a pagar aos autores valores a título de indenização por danos materiais e morais.

Essa demanda se originou na rescisão unilateral e abrupta de contrato realidade de distribuição de produtos de beleza, após mais de dez anos de prestação de serviços em favor da Ré, daí advindo sérios e graves danos morais e patrimoniais aos Autores da demanda.

Na decisão, a Magistrada, além de reconhecer os pressupostos da responsabilidade civil, expôs, em longa fundamentação, o entendimento doutrinário e jurisprudencial convergente sobre a aplicação do regime normativo da Lei nº. Lei n. 4.886/65, alterada pela Lei nº. 8.420/92, aos contratos de distribuição.

Este julgamento deu-se na Ação de Indenização nº. 2012.01.1.048571-6.

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