JUSTIÇA DE BRASÍLIA ABSOLVE DONO DE DROGARIA QUE TINHA EM DEPÓSITO VIAGRA TIDO COMO FALSIFICADO E VITAMINAS SEM REGISTRO

JUSTIÇA DE BRASÍLIA ABSOLVE DONO DE DROGARIA QUE TINHA EM DEPÓSITO VIAGRA TIDO COMO FALSIFICADO E VITAMINAS SEM REGISTRO

As condutas previstas no art. 273, §1º do Código Penal constituem crimes de perigo concreto, e não abstrato, sendo necessário que a acusação demonstre cabalmente que o bem jurídico tutelado – a saúde pública- foi colocado, efetivamente, em risco, não bastando, para tanto, a mera presunção.

Abraçando essa tese, defendida pelos advogados da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, Eustáquio Nunes Silveira e Alexandre César Osório Firminiano Ribeiro, o Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília, Lucas Nogueira Israel, absolveu, por falta de tipicidade, acusado de ter em depósito algumas caixas de Viagra, tidas como falsificadas, e alguns vidros de vitaminas importadas sem a autorização da ANVISA.

Em suas alegações, a defesa deixou registrado que “o crime de que se cuida tem, como objeto jurídico, a incolumidade pública, especialmente a saúde pública, de modo que, sob pena de inconstitucionalidade, deve ser considerado crime de perigo concreto, vale dizer, que só se tipifica quando há, efetivamente, um dano ao bem jurídico tutelado”. “Assim sendo, na hipótese dos autos, em que não se comprovou a nocividade dos produtos apreendidos – mesmo porque a prova pericial revelou que eles possuem o seu princípio ativo – nem, por outro lado, ficou provado que tais produtos, de qualquer forma, entraram em circulação, colocando em perigo concreto a saúde pública, há de se concluir pela atipicidade da conduta imputada ao réu”, acrescentaram os defensores do réu.

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