JUSTIÇA FEDERAL AFASTA OS EFEITOS NEGATIVOS DAS INSCRIÇÕES NO CADIN E NO SIAFI DO MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA OS EFEITOS NEGATIVOS DAS INSCRIÇÕES NO CADIN E NO SIAFI DO MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA

Abrigando a tese defendida pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, o Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, em sede de mandado de segurança preventivo, concedeu liminar para que fossem afastados os efeitos negativos das inscrições do Município de Miranda do Norte constantes de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando da celebração dos convênios daquele ente federado com o Ministério das Cidades e Ministério do Turismo, os quais, têm, como objeto, a obtenção de recursos para a implantação de um balneário, pavimentação asfáltica com drenagem pluvial e construção de guias, sarjetas e calçadas.

No caso, a decisão do Magistrado fundamentou-se nas diretrizes normativas contidas no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 26 da Lei nº 10.522/2002, as quais preconizam que as verbas destinadas à saúde, à educação, à assistência social, bem como às ações em faixas de fronteira ficam excluídas das restrições decorrentes da inscrição da municipalidade no SIAFI e nos demais cadastros públicos restritivos.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.