JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA OUTORGA ANTECIPADA DE GRAU DE DIREITO A ESTUDANTE EXCEPCIONAL

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA OUTORGA ANTECIPADA DE GRAU DE DIREITO A ESTUDANTE EXCEPCIONAL

Reconhecendo a excepcionalidade de estudante do último ano do curso de Direito, comprovada pela sua habitual excelência acadêmica, o Juiz Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aplicando o princípio constitucional da Isonomia, segundo o qual deve ser conferido tratamento igualitário aos iguais e desigual na medida da desigualdade, deferiu medida liminar em sede de mandado de segurança para que o Colegiado do Curso de Graduação da Unb, em caráter precário, outorgue o grau de Direito ao estudante até a conclusão da análise do pleito administrativo de abreviação da duração do curso de direito e de outorga antecipada de grau.

Na hipótese específica, o aluno em questão foi aprovado no último Concurso Público para Provimento de Cargo de “Analista Judiciário – Área Jurídica” do Supremo Tribunal Federal, estando na iminência de ser chamado para a posse do cargo, uma vez que ocupa a 13ª colocação no universo das 15 vagas disponíveis, legitimando o pedido administrativo.

O Magistrado, ao deferir a tutela mandamental, destacou, em sua lapidar decisão, que o aluno em questão, que ostenta brilho e dedicação ímpares ao estudo, não pode “ser prejudicado pela eventual demora dos processos acadêmicos, máxime quando em jogo a posse em cargo público para o qual muitos já formados não conseguem a aprovação”.

O direito do estudante foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.