FEDERAL AUTORIZA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAR O VALOR DO USO DE REDE MÓVEL DE TELEFONIA
O Juiz Federal Substituto da 3° Vara do Distrito Federal, Pedro Felipe de Oliveira Santos, assegurou à empresa de telecomunicações a realização de prova pericial para a apuração do efetivo valor dos custos incorridos na oferta da interconexão de redes (VU-M), por parte das empresas TIM S/A, VIVO S/A, CLARO S/A, TNL PCS S/A – Oi e AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).
Cuida-se de contenda judicial cujo objeto é o valor do uso de rede móvel cobrado pelas proprietárias, a título de interconexão, com o consentimento da ANATEL, considerada a tarifa mais cara do mundo, o que caracteriza infração de ordem econômica, por importar em limitação à concorrência por meio de cobrança de taxas de interconexão excessivamente onerosas.
A tese de que o valor de uso de rede móvel deve ser justo, econômico e não discriminatório é defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, em associação profissional com dois outros escritórios jurídicos.