JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM A INTERCONEXÃO DA HOJE TELECOM COM AS EMPRESAS TIM, CLARO, VIVO e OI

FEDERAL MANTÉM A INTERCONEXÃO DA HOJE TELECOM COM AS EMPRESAS TIM, CLARO, VIVO e OI

O Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, preservando o direito da empresa HOJE TELECOM de ter mantida sua interconexão com as empresas de telefonia móvel TIM, CLARO, VIVO e OI, que lhe foi, anteriormente, assegurada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, proferiu decisão, em sede de medida cautelar, no sentido de coibir que, sob a alegação de inadimplência financeira objeto da lide em apreciação por aquele juízo, as referidas empresas de telefonia móvel, indefiram as solicitações de interconexão e ampliação de rede.

Naquela oportunidade, o Magistrado ressalvou que, até o deslinde da controvérsia na ação principal pertinente à cautelar, na qual será realizada perícia técnica para apuração dos valores questionados em juízo, não há que se discutir os valores incontroversos já depositados pela HOJE TELECOM ou utilizá-los como argumento para indeferir os aludidos pedidos administrativos, acrescentando, ademais, que no tocante à parte controversa, o TRF1 reconheceu serem suficientes as garantias já ofertadas pela HOJE para o devido cumprimento da tutela outorgada.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.