JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ATO DO DNIT RELATIVO AO PORTO DE MANAUS
Diante de elementos probantes indicativos da prática de atentado no curso de Ação Popular, a Juíza Titular da Primeira Vara da SJ/DF suspendeu a anulação sumária decretada pela Diretoria Colegiada do DNIT, autorizando, assim, o regular trânsito de mercadorias no “Porto Público de Manaus”, impedido pelo ato administrativo impugnado, que ainda é, flagrantemente, contrário a decisões judiciais anteriores proferidas pelo TRF da Primeira Região e pelo STJ, além de inconstitucional, porque praticado contra as garantias do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, e ilegal, já que em desacordo com o artigo 54 da Lei nº. 9.784/99.