JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ATO DO DNIT RELATIVO AO PORTO DE MANAUS

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ATO DO DNIT RELATIVO AO PORTO DE MANAUS

Diante de elementos probantes indicativos da prática de atentado no curso de Ação Popular, a Juíza Titular da Primeira Vara da SJ/DF suspendeu a anulação sumária decretada pela Diretoria Colegiada do DNIT, autorizando, assim, o regular trânsito de mercadorias no “Porto Público de Manaus”, impedido pelo ato administrativo impugnado, que ainda é, flagrantemente, contrário a decisões judiciais anteriores proferidas pelo TRF da Primeira Região e pelo STJ, além de inconstitucional, porque praticado contra as garantias do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, e ilegal, já que em desacordo com o artigo 54 da Lei nº. 9.784/99.

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