JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DO COFIS, QUE PARALISOU AS ATIVIDADES DA COMPANHIA SULAMERICANA DE TABACOS

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DO COFIS, QUE PARALISOU AS ATIVIDADES DA COMPANHIA SUL AMERICANA DE TABACOS

Em sede cautelar, a Juíza Federal da Quinta Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão, acolhendo a tese jurídica apresentada pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, sócia do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, determinou a imediata suspensão do Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 33, de 31 de maio de 2012, que havia cassado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa, sob o fundamento de irregularidade fiscal, gerando paralisação das suas atividades fabris, a apreensão dos selos e dos produtos em elaboração e acabados, bem como dos materiais de embalagem. Em sua decisão, a magistrada registrou os danos notórios decorrentes daquele ato fiscal.

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