JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DO COFIS, QUE PARALISOU AS ATIVIDADES DA COMPANHIA SUL AMERICANA DE TABACOS
Em sede cautelar, a Juíza Federal da Quinta Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão, acolhendo a tese jurídica apresentada pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, sócia do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, determinou a imediata suspensão do Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 33, de 31 de maio de 2012, que havia cassado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa, sob o fundamento de irregularidade fiscal, gerando paralisação das suas atividades fabris, a apreensão dos selos e dos produtos em elaboração e acabados, bem como dos materiais de embalagem. Em sua decisão, a magistrada registrou os danos notórios decorrentes daquele ato fiscal.