JUSTIÇA MANDA ANTIGAS ARRENDATÁRIAS VOLTAREM À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS
A Quinta Turma do TRF 1ª Região acaba de reconhecer o direito das antigas arrendatárias do Porto de Manaus de reassumirem os contratos anulados, em dezembro de 2010, por decisão colegiada do DNIT.
A decisão considerou que a anulação de contratos, em vigor há mais de dez anos, além de violar o art. 54 da Lei nº. 9.430/96, encerra indícios fortes de desvio de finalidade, haja vista que a União Federal, a partir dali, assumiu milionários investimentos para a realização, naquelas instalações portuárias, da Copa FIFA 2014, os quais já haviam sido assumidos pelas concessionárias daquele Porto Organizado.
Constatou, então, que o ato de anulação dos contratos não foi praticado em harmonia com o interesse público.
O direito das arrendatárias foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Silveira.
Processo relacionado: AI nº. 6365-51.2013.4.01.0000.