LIMINAR PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA BOA FÉ DO ALUNO

LIMINAR PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA BOA  FÉ DO ALUNO

O escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados obteve, na Justiça Federal, liminar em mandado de segurança, assegurando o direito de aluno prosseguir cursando matéria diversa daquela para a qual havia sido matriculado. Baseou-se, o Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, doutor Francisco Neves da Cunha, no princípio da Boa- Fé do aluno que, embora matriculado em disciplina diversa, freqüentou e foi aprovado em outra matéria.

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