LIXO EM BRASÍLIA – DELTA PERDE AÇÕES NA JUSTIÇA

LIXO EM BRASÍLIA – DELTA PERDE AÇÕES NA JUSTIÇA

O magistrado Carlos Alberto Silva, ao julgar simultaneamente ações nas quais a Delta Participações S.A. objetivava assegurar sua participação na Concorrência Pública nº 003/2007, em que foram vencedoras as empresas Qualix Serviços Ambientais LTDA. e Valor Ambiental LTDA., garantiu a aplicação dos princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Tratamento Isonômico entre os licitantes, revogando a liminar anteriormente concedida e julgando improcedentes os pedidos de anulação dos atos administrativos questionados pela citada empresa, os quais implicaram na sua inabilitação e desclassificação da proposta por ela apresentada, prevalecendo assim a tese defendida, no curso das demandas, pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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